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Nova Instrução Normativa da Receita Federal é insuficiente
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Nova Instrução Normativa da Receita Federal é insuficiente

ABAV-SP, ABRACORP, AVIESP e SINDETUR-SP comunicam às agências de viagens associadas, que a Instrução Normativa IN 1.214, de 12 dezembro 2011, da Receita Federal (RFB), que regulamenta o artigo 60 da Lei 12.249/2010, tentando corrigir as falhas contidas na IN anterior, ainda cria dificuldades para a remessa de numerários referentes aos pagamentos de serviços turísticos prestados por fornecedores no exterior.

O artigo 60 da Lei 12.249, que trata da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de numerários para os pagamentos de serviços turísticos prestados por fornecedores no exterior, segundo avaliam as quatro entidades, só serviu para dificultar a vida das agências de viagens. Registre ainda que, a medida modifica uma prática consagrada desde 1964 até 1976 com a proibição de remessas e, após 1988, em norma da própria Receita Federal.

De acordo com a ABAV/SP, ABRACORP, AVIESP e o SINDETUR-SP, a nova IN 1.214, editada após a realização de várias reuniões, das quais participaram diversas entidades representativas das agências de viagens no país, revela a falta de entendimento da Receita Federal sobre o “modus operandi” do mercado de turismo. Apesar de corrigir algumas falhas, a versão atual da IN também introduz outras, que geram enormes dificuldades para as agências de um modo geral e, em especial, àquelas dedicadas a eventos internacionais.

Por isso, as lideranças articuladas renovam a sua disposição em continuar demonstrando quais são os problemas criados pela atual legislação e buscam corrigir o entendimento da Receita Federal. Para tanto, consideram importante que todos os associados, cuja identidade será preservada, relatem as dificuldades enfrentadas nas remessas em questão.

A par desses depoimentos, as quatro entidades colocarão as suas respectivas assessorias jurídicas a disposição das associadas para consultas sobre a nova Instrução Normativa.


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